26  08
2014
Burocracia

Documentos necessários para comprar um imóvel

Aqui no blog sempre falei da parte mais burocrática pra comprar um apartamento na planta, mas percebi que não dei dicas ainda pra quem vai comprar um imóvel já pronto (semi-novo ou usado), então cá estou eu! Minha primeira dica é separar uma pasta, colocar saquinhos ou divisórias e fazer abas nela (ou comprar já pronta!) pra não se perder no meio da papelada. E bota papelada nisso! :D

documentos-comprar-imovel

Nós sabemos o quanto é complicado comprar um imóvel afinal são tantos itens pra analisar, desde a planta, elétrica, hidráulica, conservação, disposição dos cômodos, localização e tantas outras coisas, mas com certeza a parte mais chata é a documentação rs! Mas não é porque é a mais chata que vamos deixar de prestar atenção, afinal estamos falando do sonho da casa própria e todo cuidado é pouco!

A lista de documentação varia de Estado pra Estado, então alguns podem não ser necessários ou até existirão alguns diferentes, mas basicamente seguem uma mesma linha de raciocínio. Então vamos anotar?

Se o vendedor do imóvel for pessoa física:

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver. Se não a pessoa não for casada, solicite a cópia da certidão de nascimento.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física.

Se o vendedor for pessoa jurídica:

  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho

Documentos do imóvel:

  • Cópia da matrícula atualizada: é só solicitar no cartório de registro de imóveis com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel em si não está sofrendo alguma ação.
  • Certidão de situação fiscal/IPTU: é só ir até a Prefeitura pra solicitar. Esse documento mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão pode ser emitida até mesmo pela internet.
  • Habite-se: também obtido na Prefeitura, como o próprio nome diz, serve para saber se aquele imóvel é realmente habitável.
  • Declaração de inexistência de débitos condominais: apenas para imóveis que fazem parte de um condomínio para saber se não existem dívidas do antigo proprietário. É só pedir ao síndico do local que ele irá fornecer.
  • Cópia autenticada da escritura definitiva: deve estar em nome dos vendedores e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações: (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de impostos: solicitar na própria Prefeitura ou tirar cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos.
  • Cópia autenticada do IPTU do ano: acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela Prefeitura.
  • Averbação da construção: solicitar no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Planta do imóvel: deve estar aprovada pela prefeitura. Caso não tenha, pode ser um croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea.

Neste link aqui vocês podem emitir a Certidão Negativa on-line.

Se o imóvel estiver em inventário:

São os imóveis deixados de herança para alguém. Eles precisam de autorização especial para a venda e os documentos são:

  • Se hover um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
  • Cópia autenticada do atestado de óbito
  • Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais

Contrato de compra e venda:

Essa etapa precisa de um advogado especializado na área, mas para que vocês tenham conhecimento o contrato deve conter:

  • As informações dos compradores e vendedores: nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil.
  • Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.
  • Valor total do imóvel.
  • Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas.
  • Comissão da imobiliária.
  • Forma de pagamento.
  • Valor dado como sinal.
  • Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas.

Boa sorte e muitas felicidades pra quem está adquirindo um imóvel! Bjs

Para ajudar ainda mais a esclarecer sobre finanças pessoaisinvestimentos e compra de imóveis, criei uma comunidade que se chama #RumoAoMeuApê. Lá eu envio conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail, totalmente focados em te ajudar na conquista dos seus maiores sonhos. Para fazer parte basta se cadastrar clicando aqui!

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19 comentários
Deixe um comentário pra mim!
  1. Maíra
    26.agosto.2014

    Bom dia, Bruna.

    Estou nessa parte chata da documentação.
    É muita coisa, se bobear pedem até os documentos da vó e do cachorro.
    É estressante lidar com a construtora, a imobiliária, o banco, reunir todos os documentos, faltar um, ir atrás… ufa… cansa. Mas estou tentando me focar no futuro, nas coisas boas que estão por vir e cruzando os dedos e rezando para dar tudo certo.

    Beijão

    • 27.agosto.2014

      Pois é, é muita coisa né Maíra, essa parte é a mais chata de todas do imóvel rs mas faça isso mesmo, foque nas coisas boas que dá tudo certo!

  2. Tatiane Amaral
    26.agosto.2014

    Oi Bruna, gostaria se puder faça um post falando se é possivel vender um imóvel que acabei de financiar,queria saber a parte burocrática. Adoro passar por aqui;) bjs

  3. Nataly
    26.agosto.2014

    Bruna, Parabéns mais uma vez, suas dicas são ótimas!!
    Gostaria de saber se na sua cozinha você colocou pastilhas também? obrigada

    • 27.agosto.2014

      Obrigada Nataly!
      Coloquei sim, dá uma busca por “Comprinhas pra reforma” ou “Tour pela cozinha planejada”.
      Bjão

  4. Thais Nogueira
    26.agosto.2014

    Olá, Bruna. Aproveitando este tema, gostaria muito de dicas para venda do AP ainda na planta. Meu noivo e eu estamos pensando em vender o AP assim que pegarmos as chaves, decidimos morar no interior e nosso apê é em SP. Estou com muitas duvidas sobre o processo de venda. Se possível, ajudaria muito!

    • 27.agosto.2014

      Opa! anotei aqui Thais, vou fazer um post explicando então!
      Beijos

      • Thais Nogueira
        28.agosto.2014

        =D

        Ebaaa! Se você conseguir fazer este post vai ajudar muito, muito mesmo!

        PS:Ai que legal, agora minha foto aparece, fiquei meio perdida naquele site para cadastrar a foto, pensei que não tivesse conseguido, mas deu certo!

        Obrigada pela atenção de sempre. Beijos ♥

  5. bruna
    26.agosto.2014

    E se eu comprar pronto da construtora? Sem nunca ter sido vendido antes..

    • 27.agosto.2014

      Oi Bru, mas como seria este imóvel? Ele está em fase de construção ainda? Pq se for isso, então entra na categoria de apartamento na planta.
      Mas se ele já tiver o Habite-se e matrícula individual expedida, então é como comprar de pessoa jurídica, então vc pode seguir essa listinha do post! ;)

  6. Fabiana
    27.agosto.2014

    Obrigada Bruna!
    Post explicadinho e bem util pra quem esta pensando em adquirir um imovel. :-)
    Bjim

  7. Paula
    27.agosto.2014

    Adorei o post! Muito útil e explicativo!

  8. Denise
    27.agosto.2014

    Extremamente útil esse post Bruna, agradecemos!! Ficou muito cara a documentação do seu apê? Bjss

  9. Aline
    31.agosto.2014

    Oi, Bruna!
    Você sabe algo em relação de financiamento e a diferença do Crédito Associativo e a SFH?
    Grata pela atenção
    Aline

  10. Bianca
    24.novembro.2014

    Oi Bruna!
    Suas dicas são ótimas!
    Se soubesse de tudo isso quando fomos comprar nosso apartamento na planta, teríamos evitado muita dor de cabeça…
    Só acho que não é interessante constar mobília no contrato, e nem colocar no valor final. Dessa forma você irá pagar comissão da imobiliária e todas as taxas de cartório em cima do valor do imóvel + valor da mobília.
    É mais interessante que essa negociação seja feita por fora em um documento separado.
    Bjos