12  01
2015
Vai Casar?

Documentos para o Casamento Civil

Yaaaaay gente!, voltei! Embora o CMA tenha ficado sem novas postagens durante alguns dias, eu estava trabalhando muito por aqui porém de forma offline, mas agora sim posso dizer que o ano inicia de verdade pois estava morrendo de saudades de estar aqui online conversando com vocês através do blog e do canal!

Então feliz 2015 pra todos nós e vamos fazer este ser um ano maravilhoso, vamos estabelecer metas, vamos focar no mais importante pra realizá-las e acima de tudo vamos ter mais amor e respeito ao próximo para que 2015 tenha muita paz e coisas boas no mundo! <3

Então bora recomeçar!

No finalzinho de 2014 meu noivo e eu aproveitamos para dar entrada na documentação do casamento civil e por isso vim dividir um pouco do que aprendi nesse processo, afinal sei que tem muitas noivinhas que acompanham o blog e que estão na mesma fase.

documentos-casamento-civil

O primeiro passo foi iniciar o pedido de habilitação e levar os documentos para o casamento civil. Os noivos devem sempre escolher um cartório que seja mais próximo da residência de um deles e dar entrada em um processo de averiguação que provam que estão livres e desimpedidos por lei para se casarem.

Quanto tempo antes da cerimônia deve-se comparecer ao cartório?

O prazo mínimo exigido é de 30 dias antes da data da cerimônia e o máximo é de 60. Alguns cartórios permitem que seja até 90 dias como foi no meu caso.

Quais são os documentos necessários?

  • Comprovante de residência atual de cada noivo
  • RG original
  • Para solteiros: certidão de nascimento original de ambos
  • Para divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Para viúvos: certidão do primeiro casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido

Testemunhas e padrinhos

Os noivos precisam de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil: ao dar entrada e na hora da cerimônia. Não precisa ser necessariamente as mesmas pessoas em ambas as ocasiões. Também não precisam ser necessariamente um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, desde que sejam maiores de 18 anos.

As testemunhas podem ser amigos ou parentes, menos pai e mãe pois irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Ambas as testemunhas devem levar documento de identidade original.

Já no dia da cerimônia as testemunhas são chamadas de padrinhos. Geralmente são duas pessoas que assinam mas dependendo do tipo de casamento pode variar.

Alterações de sobrenomes

No dia da entrada na habilitação os noivos já devem decidir se ocorrerá ou não alteração dos sobrenomes. A mulher pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira. O mesmo vale do marido em relação a mulher. (Infelizmente eu soube que alguns cartórios “inventam” regras próprias e dizem que o marido não pode adotar o sobrenome da esposa, entre outros absurdos, mas a lei atual é esta e devemos exigir nossos direitos!).

Lembrando que quando há alteração nos sobrenomes é necessário refazer todos os seus documentos (rg, cnh, passaportes, título de eleitor, etc.).

Regime de bens

Neste mesmo dia já deve ser escolhido o tipo de regime de bens para o casamento, ou seja, o conjunto de regras que define juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento (e caso haja o término dele também). Não perca o post de amanhã aqui no blog, pois vou entrar em detalhes sobre este assunto!

Tipo de casamento

Também neste dia os noivos precisam definir o tipo de casamento civil (dentro ou fora do cartório). Existem 4 tipos e os noivos podem escolher livremente o local da realização.

  1. Casamento em cartório: é celebrado na sala de audiência dentro do próprio cartório. A cerimônia é de forma pública com as portas abertas, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente, os noivos e dois ou mais padrinhos.
  2. Casamento em diligência: celebrado fora do cartório, de forma pública e também com as portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados. (Este é o casamento mais caro, chegando a custar mais que o triplo dos demais).
  3. Casamento religioso com efeito civil: é aquele que é celebrado fora do cartório, porém quem realiza a cerimônia no lugar do juiz é uma autoridade religiosa (padre, rabino, pastor, etc.). Também deve ser realizado de forma pública com as portas abertas durante o ato da realização. Neste tipo de casamento, os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório no prazo máximo de 90 dias a partir da data da cerimônia para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não terá validade. (Geralmente o preço deste casamento é o mesmo da cerimônia realizada dentro do cartório).
  4. Conversão de união estável em casamento: a diferença deste tipo de casamento é que não há uma celebração, ou seja, não existe a presença do juiz de paz. Como já há o documento de união estável, o processo de entrada na documentação é bem parecido com o casamento convencional, levando testemunhas e os documentos que citei acima. E após 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começar a ter efeito nesta data.

Se todos os documentos estiverem em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.

Como vocês viram um casamento civil é cheio de detalhes também, então é sempre bom não deixar para a última hora, principalmente quem está organizando um casamento religioso ou uma festa de comemoração ao mesmo tempo! ;)

O nosso casamento será realizado fora do cartório. Escolhemos um buffet para fazer tanto a cerimônia religiosa, cerimônia civil e a festa também, ou seja, um casamento 3 em 1 hahaha. Como nós escolhemos casar dentro da religião católica, então o tipo de casamento escolhido foi o “religioso com efeito civil”, então o próprio padre também fará o papel de juiz de paz no momento da cerimônia. Achamos mais prático dessa forma, pois não precisaremos nos preocupar com mais uma roupa especial para ir ao cartório e nem em organizar outra comemoração. Já está difícil dar conta de uma!

Mas pra quem escolher casar fora do cartório porém sem ser um casamento religioso, prepare o bolso pois custa bem caro! No cartório que eu fui enquanto o casamento simples ou religioso com efeito civil custava 337,10 reais, o outro custava 1.042 reais! ;)

Espero que as dicas tenham sido úteis e não percam o post de amanhã sobre Regime de bens!

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63 comentários
Deixe um comentário pra mim!
  1. Fernanda
    12.janeiro.2015

    Olá Bruna!!
    Que ótimo que os posts estão de volta! heehehhe
    Ansiosa por novidades sobre o apê, como vão as coisas por lá?
    Bjinhos

    • 12.janeiro.2015

      Oi Fe, já já vou mostrar algumas novidades que fiz por lá, estou gravando tudo! ;)

  2. Carol
    12.janeiro.2015

    Oi Bruna,
    Adorei o tema, pois nem sabia que tinham todos estes detalhes. Também vou fazer como você, mas com um pastor conhecido, agora minha dúvida, como não o convidei ainda..rs se ele tem ‘poderes’ de fazer um casamento civil antes do casamento ainda tenho que dar entrada no cartório ? Pagarei no cartório ou direto ao pastor ? Como funciona?

    Obrigada,
    Bjos.
    Carol.

    • 12.janeiro.2015

      Oi Carol,
      Sugiro que vc já converse com ele antecipadamente. Se ele tem registros que comprovam que ele é pastor vc não terá problema algum, é só pedir que ele te passe o nome correto da igreja, endereço, etc… e o nome completo dele, etc. Aí vc mesma vai até o cartório para marcar o casamento e já avisa que será civil com efeito religioso. Eles vão te pedir essas informações e dar entrada na habilitação. Levará 15 dias pro cartório averiguar tudo, aí vc volta lá e retira a documentação que vai entregar ao pastor pra fazer a cerimônia! ;)
      Bjsss

  3. 12.janeiro.2015

    Nossa, quanta coisa! Parece tão fácil.. ir lá marcar e casar hahaha só que não né? http://simsemfrescura.blogspot.com.br/

  4. Cinthia
    12.janeiro.2015

    Oi Bruna!
    Feliz 2015 pra vc!
    Adorei o post, me tirou algumas dúvidas que eu tinha, mas você sabe me dizer se quando já se tem a união estável e transformando em civil, posso escolher em fazer o religioso com o efeito civil?

    Até mais!Adoro seu blog!

    • 12.janeiro.2015

      Pelas informações que peguei no cartório que fui me disseram que quando já existe a união estável eles não exigem formalidade de realizar cerimônia, mas é necessário que o documento tenha firma reconhecida em cartório e também hajam algumas regras que variam de lugar pra lugar. Mas acredito que se vc quiser realizar a cerimônia com efeito civil é permitido sim Cinthia!

  5. Damares
    12.janeiro.2015

    Se for casamento somente no cartorio, voce pode fazer o atestado de pobreza e casar de segunda a quinta de graça.
    Se os noivos morarem no mesmo bairro melhor, se for bairros diferentes, quem morar fora do bairro que será o casamento, ainda tem que ir no cartorio do seu bairro, pagar uma taixa,(quando casei era de R$ 50,00).

    • Cah
      20.janeiro.2015

      Olá Bruna! Casei em 2010 e queria ver o anúncio do jornal. Será que basta pedir uma cópia ao cartório? Moro atualmente em S.B.Campo mas o casamento ocorreu no cartório de Diadema, meu marido acrescentou meu sobrenome e eu mantive meu nome de solteira sem problemas. Bjos!

      • 20.janeiro.2015

        Oi Cah, nossa isso eu não sei, nem passou pela minha cabeça, mas tbm queria ver o jornal do meu ahahahahha

  6. Damares
    12.janeiro.2015

    Outro detalhe Bruna, quem trocar o sobrenome, se for refazer os documentos em até 5 dias após o casamento, não paga as taxas, se passar desse prazo paga.

    • 12.janeiro.2015

      Ah que bom saber, obrigada Damares!
      No meu caso nem adiantaria pois viajo logo em seguida… mas bom que vc tenha passado essa informação para ajudar outras noivas!

  7. Flavia
    12.janeiro.2015

    Oii!

    O meu também foi religioso com efeito civil em um clube com uma capelinha, é a melhor coisa que eu fiz =)
    Bjs!

    • 12.janeiro.2015

      Oi Fla
      Achei mais prático tb… com tanta coisa pra cuidar, se eu tivesse que organizar outra comemoração e mais roupas e acessórios eu estaria de cabelo em pé kkkkk

  8. 12.janeiro.2015

    Olá Bruna, ao ler esse post lembrei muito do meu casamento no civil há 1 ano atras.. Foram tantos papéis, tanta coisa.. haha E o meu não foi junto com a cerimônia, deu mais trabalho ainda.
    Muito bem explicado o post. Adorei!
    Beijos

  9. Aline
    12.janeiro.2015

    Post muito bom! era tudo que eu precisava saber. Obrigada por compartilhar conosco cada fase dos preparativos do seu casamento, tem me ajudado bastante. Bjs !!

  10. Barbara
    12.janeiro.2015

    Oi Bruninha!! Que bom q vc voltou!! Espero q as suas ferias tenham sido otimas.
    Espero tb, ansiosa, o post de metas 2015. Eu me inspirei mto nos seus de 2013 e 2014, e ja fiz as minhas metas esse ano. No dia seguinte ja tava ralando aki pra conquista-las. rs
    Bjs

  11. Rosana
    12.janeiro.2015

    Olá Bruna!
    Feliz 2015!!!

    Excelente post! Muita gente tem dúvida sobre toda a parte burocrática do casamento, inclusive eu. Ainda não estou planejando um casamento, mas quando chegar a hora estarei ciente como funciona tudo. Obrigada.

  12. Julia Oliveira
    12.janeiro.2015

    Bruna,

    Dou a sugestão das noivas antes de mais nada verem as regras nos cartórios de sua cidade. Aqui em Brasília por exemplo para um casamento de diligência, pode-se dar entrada a partir de 115 dias antes, e é o ideal para poder escolher o Juiz de Paz que irá celebrar a União. Eu casei com o juiz indo na festa, e foi por volta de R$ 600,00 (Brasília/DF).

    Abs.

    • 12.janeiro.2015

      Que legal Julia, obrigada pela sugestão, vai ajudar muita gente! ;)
      Bjs

  13. Kátia Caires
    12.janeiro.2015

    Bru,

    Amei o tema do post Pq estou num dilema…rs estamos pretendendo casar em um sítio e também faremos a festa no mesmo local. Fui informada de que o padre não celebra casamento fora da igreja…como vocês fizeram? Super beijo!

    • 12.janeiro.2015

      Oi Kátia, alguns padres realmente não fazem, aliás a maioria… a não ser que ele seja muito amigo do casal que frequenta há muitos anos a mesma igreja ou que seja da igreja católica brasileira e não da romana. Dá uma pesquisada na sua cidade se existe alguma igreja católica brasileira, geralmente eles vão!
      Bjs

    • Tânia Zanetti
      12.janeiro.2015

      Oi Kátia!
      Seu dilema estará resolvido se você não fizer questão de que seu casamento seja reconhecido na Igreja Católica Apostólica Romana, popularmente conhecida apenas como Igreja Católica. Ela é chamada assim pois tem sua sede em Roma mais precisamente no Vaticano tendo como seu líder máximo o Papa Francisco. Nessa igreja realmente os padres não tem autorização para celebrar matrimônios fora da igreja (até nos casos de ser muito amigo do padre é difícil pois o Bispo tem que autorizar, quase impossível). A igreja que a Bruna mencionou é a Igreja Católica Apostólica Brasileira e é uma dissidência da outra, segue seus próprios preceitos (que não são os mesmos da Romana), um exemplo é que nela são permitidos casamentos de divorciados (muitos casais estão recorrendo a ela por esse motivo), eu inclusive já fui a um montão de cerimônias dessa igreja realizada em salões de festa (é muito parecido com a outra).Essa Igreja sim celebra casamentos fora da igreja e são reconhecidos com o efeito civil, porém não são válidos para a Igreja Católica Romana. Portanto se o que você procura é um padre para celebrar seu casamento tudo bem, agora se você pretende que ele seja válido na Igreja tradicional porque você frequenta a missa todos os domingos ( que é o meu caso rss…), fez primeira comunhão, crismou e pretende batizar seus filhos porque realmente acredita e respeita os preceitos da Igreja de Roma, quer cumprir o sacramento do matrimônio, e ficar casada até que a morte os separe te aconselho casar na Paróquia mesmo. Espero ter ajudado. Boa sorte. ( Pra você também Bruna…. o importante é ser feliz)

      • Kátia Caires
        13.janeiro.2015

        Me ajudou muito Tânia! Muito obrigada! <3

  14. Tamiris
    12.janeiro.2015

    Bruna, que ótimo que está de volta! Não some mais hein.. e tô doida pra ver o apê! *-* Achei interesse o assunto, não pensei que houvesse tantos detalhes assim. Tenho uma duvida quanto ao nome, no meu caso, eu e meu namorado temos o mesmo sobrenome, gostaríamos de “tirar” os outros e manter só que já temos em comum. Será que seria possível dessa forma? Ou só pode acrescentar e não retirar algum que já existe. Beijos :* feliz ano novo!

    • 12.janeiro.2015

      Pode deixar! ;)
      Pelo que me disseram pode sim Tamiris, desde que não tire todos e mude tudo, sabe… vc leva a sugestão pra eles e eles analisam se pode ou não.
      Bjuuus

  15. Flah Paschoal
    12.janeiro.2015

    Que liiiindo você estar de volta , saudades já. Entrava todos os dias no blog de manhãzinha, hoje eu não entrei ahuahuahauhuauha.
    Adorei o post!
    ;)

    • 12.janeiro.2015

      Agora pode entrar que vai ter post todo dia hehehehe :D
      bjs e feliz 2015 Flah!

  16. Jessica
    12.janeiro.2015

    Olá Bruna… Conte-me mais sobre como foi escolher um Padre para realizar a cerimonia fora da igreja católica. Foi difícil? Me caso ano que vem e tenho muitas dúvidas a respeito, se o casamento realmente é valido religiosamente sendo feito desta maneira. Já li algo a respeito, mas não conheço ninguém próximo que tenha feito o casamento assim…Bjo e adoro seu blog, sempre acompanho as dicas!

    • 12.janeiro.2015

      Oi Jessica, eu respondi algumas meninas acima sobre isso, dá uma olhadinha!
      Mas tem duas opções levar o padre da católica romana (que é bem dificil aceitar sair da igreja) ou o padre da católica brasileira, neste caso o casamento não tem efeito na romana. Mas acredito assim independente disso, o que vale é a celebração com a benção de Deus ou no que vc acredita, sabe! ;)

  17. Mayara
    12.janeiro.2015

    Olá Bruna,
    Muito bom esse post, acabei de me informar sobre isso!
    Farei com efeito civil, tbm!!! Melhor custo benefício rss!
    Bruna gostaria que vc fizesse um vídeo ou um post!
    Falando sobre quantos meses fechar cada fornecedor ex: foto e filmagem flores! Quanto tempo antes 1 ano ?11 meses?
    Obg bjao

  18. 12.janeiro.2015

    O Bruna, que pena que esse post sai hoje, se tivesse saído a uns 30 dias atras tinha facilitado muito a vida da minha prima, que ficou perdidinha na hora de ir ao cartório.
    Amei as dicas que deu, facilita muita a vida.

    http://coisasdemineira.blogspot.com.br/

  19. Lane
    12.janeiro.2015

    Oi Bruna, Feliz 2015!
    Que bom que os post voltaram senti tanta falta, mas seu descanso é mais que merecido claro rs.
    Não vejo a hora de ver mais novis do seu apê, esse ano irei terminar a decoração do meu, agora que já passei da fase da reforma e do casamento rs, esse ano será de decoração rs, assim que terminar mandarei as fotos e contarei tudo pra coluna apartamento do leitor rs..Beijos e um ano abençoado, cheio de paz e conquistas pra todos.

    • 12.janeiro.2015

      Oba Lane, vou querer ver sim! Claro!
      Um ano abençoado pra vc tbm e que vc consiga realizar tudo que deseja!

  20. Camila Rejes
    12.janeiro.2015

    Oiii Bruna, que bom que voltou!

    Vim sem esperança no blog e quando vi que tinha postado fiquei feliz rsrsrs

    Feliz 2015 para você, que seja um ano de muitas realizações, trabalhos, saúde e muita coisa boa!!!

    Beijão

    • 12.janeiro.2015

      Agora vai ter post sempre, pode deixar! ;)
      Pra vc tbm um Feliz 2015 e muitos realizações!
      Bjs

  21. Simone Ferreira
    12.janeiro.2015

    Oi Bruna, eu casei no religioso com efeito civil em uma cidade diferente da que moro, então foi um pouco mais complicado pois tinha que transferir também a habilitação do religioso.
    Mas a minha dica é, confira bem TODOS os papeis que o cartório te entregar. No momento da cerimonia, o padre foi ler tudo e ele falou minha cidade natal errada, constava a mesma do meu noivo. Dai depois fomos ver nos papeis e em um deles tava tudo certo, e em outro tinha saído errado. Voltamos no cartório e fomos tentar entender o porque. Lá estava tudo certinho no sistema, mas na hora que ele mandava gerar uma das folhas para impressão ele colocava a cidade natal do noivo na minha parte também (só em uma, no restante saiu certo). Enfim, são várias folhas, a gente confere na hora, mas com a emoção do momento alguma coisa pode acabar passando.
    Tive que pedir pros padrinhos e o padre reassinarem para entregar no cartório. Ufa!

  22. Brenda
    12.janeiro.2015

    Oi Bru….me caso em Outubro, estou loooooouca pra ver sua papelaria, pois estou fazendo a minha e estou louca com taaaanta variedade!!
    Quanto ao casamento no civil, ainda não decidi de faço td junto ou separado!

    • 12.janeiro.2015

      Muito em breve vou mostrar… estou terminando de entregar os convites oficiais, mas os convites dos padrinhos vou mostrar logo logo!

  23. Fernanda
    12.janeiro.2015

    Olá, Bruna!!! Aqui em Brasília as testemunhas podem ser os pais. No meu caso os meus pais foram nossas testemunhas, já que outras pessoas não podiam ir no cartório para nos acompanhar….. Só mesmo pais para fazerem certos sacrifícios por nós!!! Já no dia da cerimonia foram outras pessoas que assinaram o livro. Beijos!!!

  24. Elaine
    12.janeiro.2015

    Oi Bruna,
    mais prática mesmo a sua escolha. Mas eu só pensei em uma coisa: será que isso não torna a cerimônia religiosa mais longa e mais “burocrática”? Sabe se tem alguma diferença nesse sentido?

    Vai mudar o nome? Conta para nós!
    Bjs

    • 12.janeiro.2015

      Pouca coisa a mais.. coisa de 5 a 10 minutos pra que o padre fale as “proclamas” do civil e duas testemunhas ou mais assinem!

  25. AMANDA
    14.janeiro.2015

    Oi Bruna!

    Vou me casar em Junho e esse post me ajudou muuuuuito,Tirou muitas das dúvidas que eu tinha sobre casamento no civil.
    Acho que estou mais ansiosa pelo seu casamento do que pelo meu,estou louca pra ver suas ideias de “faça vc mesma” rsrsrs.

    BJOS!

  26. Juliana
    15.janeiro.2015

    Menina, me tira uma dúvida.. Contratei um celebrante e eu fevereiro vou ao cartório dar entrada.. ele me falou que a taxa do cartório era nessa média de 330 reais.. agora eu vi essa de 1000 fiquei assustada..
    Pq não vai ser uma casamento religioso né.. tipo ela vai falar coisas bonitas e tal.. rs
    Agora fiquei confusa rs

    • 15.janeiro.2015

      Se ela não é de nenhuma religião e você vai fazer o casamento do civil fora do cartório com essa celebrante é o valor mais alto mesmo Ju… sinto lhe dizer… :(

    • Tânia Zanetti
      16.janeiro.2015

      Oi Juliana!
      A taxa de R$1.000,00 são para os casos em que o cartório tem que deslocar um juiz de paz para a celebração, (geralmente nos salões de festa sem celebração religiosa). Portanto, se você for casar no próprio cartório ou realizar casamento religioso com efeito civil a taxa é mais baixa, pois o próprio celebrante fará os procedimentos. O que você deve fazer é perguntar ao celebrante se ele tem poderes para realizar o celebrações com efeito de casamento civil (veja se ele já realizou outros e se foi ratificado pelo cartório – lembre que o prazo é de 30 dias para fazê-lo depois da celebração), daí a taxa será mais barata. Se não tiver, e você quiser realizar a celebração fora o cartório terá que pagar o juiz de paz, desembolsando os R$ 1.000,00. (muitos casais que não vão casar no religioso optam por casar no cartório pela manhã do dia do casamento ou ainda durante a semana para não pagar mais caro) daí apenas realizam uma celebração na festa que é bem bonita, porém sem efeito civil. Espero ter ajudado. Beijos

    • Tânia Zanetti
      16.janeiro.2015

      Oi Juliana!
      A taxa de R$1.000,00 são para os casos em que o cartório tem que deslocar um juiz de paz para a celebração, (geralmente nos salões de festa sem celebração religiosa). Portanto, se você for casar no próprio cartório ou realizar casamento religioso com efeito civil a taxa é mais baixa, pois o próprio celebrante fará os procedimentos. O que você deve fazer é perguntar ao celebrante se ele tem poderes para realizar o celebrações com efeito de casamento civil (veja se ele já realizou outros e se foi ratificado pelo cartório – lembre que o prazo é de 30 dias para fazê-lo depois da celebração), daí a taxa será mais barata. Se não tiver, e você quiser realizar a celebração fora o cartório terá que pagar o juiz de paz, desembolsando os R$ 1.000,00. (muitos casais que não vão casar no religioso optam por casar no cartório pela manhã do dia do casamento ou ainda durante a semana para não pagar mais caro) daí apenas realizam uma celebração na festa que é bem bonita, porém sem efeito civil. Seja feliz

  27. Gisele Lima
    02.fevereiro.2015

    Amei o post Bruna!!!
    Agora a dúvida… eu não tenho data pra casar.
    Quero casar no civil e muitos meses depois no religioso.
    Pra que eu consiga organizar uma confraternização apos o civil, dando entrada no pedido eu tenho exatamente 3 meses pro cartório me convocar para o ato, ou pode ser antes de 3 meses já que são só 15 dias para sair o resultado do proclama?

    • 02.fevereiro.2015

      Funciona assim Gi, após a entrada, leva 15 dias pra sair a habilitação, após ela ser expedida vcs tem 90 dias pra fazer a cerimônia civil, se não a habilitação perde a validade e vcs tbm perdem tudo o que pagaram pro cartório!

  28. oeslanhiny nunes
    09.fevereiro.2015

    Bruna querida, mim tira uma duvida cruel por favor, moro em Maceió e meu Noivo em SP pra mim dá entrada ele tem q está aqui presente? ou posso só levar os documentos meu e dele? Meu casamento será civil com efeito religioso.. bjs

    • 09.fevereiro.2015

      BOm, o meu noivo precisou estar presente e mais duas testemunhas para dar a entrada, mas pode ser que uma procuração sirva neste caso!

  29. Gabriela
    13.março.2015

    Oi Bruna, adoro o blog! Estou em um dilema! O padre que escolhi para realizar meu casamento disse que o bispo do Brasil não permite a realização de casamentos fora da Igreja, eu queria que minha cerimônia fosse no mesmo local da festa e vi que a sua vai ser assim. Você teve que fazer alguma coisa ou não houve nenhum impedimento para realizar o casamento no local da festa?

    • 14.março.2015

      Oi Gabriela, padres da Católica Apostólica Romana não podem sair da igreja pra fazer casamentos, somente padres da Católica Brasileira.
      Beijos

  30. Laís Costa
    05.setembro.2016

    Então quer dizer que para ser testemunha a pessoa não pode ser mãe ou pai do noivo ou noiva?

  31. 09.julho.2017

    Olá gostaria de saber quando for levar os documentos pro cartório civil meu marido tem que ir juntos com os padrinhos.

  32. 06.junho.2018

    Ótimo conteúdo para quem pensa em se casar…. realmente é um momento importante e os detalhes fazem toda a diferença.