
Algumas leitoras estavam me perguntando sobre a compra de imóvel na planta com o namorado, quais os riscos e como deveriam proceder. E como eu já passei por essa experiência resolvi abordar o assunto por aqui! ;)
Apesar de muitos casais optarem por alugar um imóvel para iniciar uma vida a dois, muitos preferem comprar e ter a garantia da casa própria, seja através de financiamentos ou não. E por mais que a fase do namoro seja como um conto de fadas e tenha muito amor e confiança, ainda assim devemos manter os pés no chão quando falamos em finanças e negócios, afinal ninguém consegue prever o futuro por mais lindo que o presente seja.
Todas as dicas abaixo são para casais que não moram juntos ainda, ou seja, que não tem união estável!
Dividindo as contas
A primeira dica é encarar a compra em primeiro plano como um investimento, mesmo que o futuro imóvel seja para iniciar a vida a dois. Partindo deste princípio de “sociedade”, aconselho a dividir os gastos em duas partes iguais. Muitas vezes uma das pessoas tem uma renda maior que a da outra, mas o mais aconselhável é definir os gastos a partir da menor renda, e enquanto isso a pessoa que tem a renda maior pode ir guardando o que sobra em uma poupança ou fundos de investimentos, por exemplo.
O contrato de compra
Outra dica fundamental é colocar o nome dos dois no contrato de compra, não importa se é um imóvel na planta ou pronto, o importante é registrar o contrato com os dois nomes, assim cada um tem direito a metade do imóvel. O contrato tem o mesmo valor jurídico do que de pessoas casadas.
Garantias
Guarde todos os comprovantes de pagamento, depósitos ou transferências. É muito comum um dos dois ficar responsável pelo pagamento do boleto bancário referente a parcela do financiamento e a outra pessoa acaba apenas fazendo o depósito da metade do valor na conta. Ou então o combinado pode ser um dos dois pagar o 1º boleto e o outro pagar o seguinte e assim por diante. Em todos os casos sempre guardem os comprovantes como garantias.
Falecimento
Além do fato de acontecer o término do namoro, também me perguntaram o que fazer no caso de morte (ai que horror!), mas infelizmente temos que prever tudo, não é mesmo? Então no contrato e no financiamento com o banco geralmente tem a cláusula, mas se não tiver, peçam para rever. O mais comum é o banco arcar com 50% das parcelas no caso de morte de um dos compradores, então a outra pessoa não precisaria assumir a dívida sozinha em caso de falecimento do parceiro.
Dicas para a compra
Para evitar taxas de juros abusivas e até mesmo facilitar a aprovação de crédito, é indicado que o casal economize em torno de 30% do valor total do imóvel para pagar a entrada. Tenham calma e muita paciência na procura do imóvel, além de adequar o preço que vocês podem pagar, tem uma série de itens a ser verificados como metragem quadrada, região e muito mais. (Este outro post aqui pode ajudar!).
Verifiquem a possibilidade de usar o FGTS no momento das chaves, pois é um bom caminho para ajudar com uma dívida tão grande e séria como esta. Para alguns programas de compra de imóvel como o MCMV é até permitido utilizar o FGTS como entrada também.
Quando vocês dois decidirem e forem assinar o contrato, vale muito a pena pedir ajuda a um advogado ou alguém da família que entenda sobre o assunto, pois existem uma série de índices e taxas que vocês podem não conhecer e que estão descritas no contrato (muitas vezes até de forma abusiva).
Imposto de Renda
AH! E na hora de declarar o Imposto de Renda, se os dois colocaram os nomes no contrato e estão pagando metade/metade fica bem simples, é só colocar os valores que foram pagos até o último mês do ano assim como as demais informações como CNPJ, banco que está fazendo o financiamento, etc.
Abaixo tem um vídeo explicando o passo-a-passo, embora nele a pergunta seja sobre um imóvel que está só no nome do namorado, mas a ideia é a mesma, o que vai mudar é que os dois vão declarar partes iguais no IR.
Ah, caso haja o rompimento do namoro enquanto o imóvel ainda está em construção, há algumas possibilidades:
- Vender o imóvel e dividir o valor em duas partes iguais;
- Se uma das pessoas puder arcar com a dívida sozinha, ela compra a parte do outro que já foi paga (neste caso verifique se a renda é compatível com o valor das parcelas restantes);
- Os dois podem continuar pagando as parcelas até o recebimento das chaves e depois vender (geralmente é um caso mais difícil de acontecer!);
- Devolver o imóvel para a construtora e resgatar parte do valor para dividir entre os dois (só vale a pena se estiver muito no início do contrato, pois a multa geralmente é grande e o valor de resgate é baixo).
É claro que todos torcemos muito pra que dê tudo certo e que a união seja feliz para sempre! Mas como disse acima ninguém consegue saber o dia de amanhã, então seguindo essas dicas ninguém sai prejudicado caso haja um término na relação.
Espero ter ajudado a solucionar as dúvidas!
E se alguém quiser completar com mais informações e experiências, fiquem a vontade. ;)
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Veja mais sobre o assunto na categoria Burocracia do blog.
Imagem: Tumblr
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