Yaaaaay gente!, voltei! Embora o CMA tenha ficado sem novas postagens durante alguns dias, eu estava trabalhando muito por aqui porém de forma offline, mas agora sim posso dizer que o ano inicia de verdade pois estava morrendo de saudades de estar aqui online conversando com vocês através do blog e do canal!
Então feliz 2015 pra todos nós e vamos fazer este ser um ano maravilhoso, vamos estabelecer metas, vamos focar no mais importante pra realizá-las e acima de tudo vamos ter mais amor e respeito ao próximo para que 2015 tenha muita paz e coisas boas no mundo! <3
Então bora recomeçar!
No finalzinho de 2014 meu noivo e eu aproveitamos para dar entrada na documentação do casamento civil e por isso vim dividir um pouco do que aprendi nesse processo, afinal sei que tem muitas noivinhas que acompanham o blog e que estão na mesma fase.

O primeiro passo foi iniciar o pedido de habilitação e levar os documentos para o casamento civil. Os noivos devem sempre escolher um cartório que seja mais próximo da residência de um deles e dar entrada em um processo de averiguação que provam que estão livres e desimpedidos por lei para se casarem.
Quanto tempo antes da cerimônia deve-se comparecer ao cartório?
O prazo mínimo exigido é de 30 dias antes da data da cerimônia e o máximo é de 60. Alguns cartórios permitem que seja até 90 dias como foi no meu caso.
Quais são os documentos necessários?
- Comprovante de residência atual de cada noivo
- RG original
- Para solteiros: certidão de nascimento original de ambos
- Para divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio
- Para viúvos: certidão do primeiro casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido
Testemunhas e padrinhos
Os noivos precisam de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil: ao dar entrada e na hora da cerimônia. Não precisa ser necessariamente as mesmas pessoas em ambas as ocasiões. Também não precisam ser necessariamente um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, desde que sejam maiores de 18 anos.
As testemunhas podem ser amigos ou parentes, menos pai e mãe pois irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Ambas as testemunhas devem levar documento de identidade original.
Já no dia da cerimônia as testemunhas são chamadas de padrinhos. Geralmente são duas pessoas que assinam mas dependendo do tipo de casamento pode variar.
Alterações de sobrenomes
No dia da entrada na habilitação os noivos já devem decidir se ocorrerá ou não alteração dos sobrenomes. A mulher pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira. O mesmo vale do marido em relação a mulher. (Infelizmente eu soube que alguns cartórios “inventam” regras próprias e dizem que o marido não pode adotar o sobrenome da esposa, entre outros absurdos, mas a lei atual é esta e devemos exigir nossos direitos!).
Lembrando que quando há alteração nos sobrenomes é necessário refazer todos os seus documentos (rg, cnh, passaportes, título de eleitor, etc.).
Regime de bens
Neste mesmo dia já deve ser escolhido o tipo de regime de bens para o casamento, ou seja, o conjunto de regras que define juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento (e caso haja o término dele também). Não perca o post de amanhã aqui no blog, pois vou entrar em detalhes sobre este assunto!
Tipo de casamento
Também neste dia os noivos precisam definir o tipo de casamento civil (dentro ou fora do cartório). Existem 4 tipos e os noivos podem escolher livremente o local da realização.
- Casamento em cartório: é celebrado na sala de audiência dentro do próprio cartório. A cerimônia é de forma pública com as portas abertas, estando presentes o juiz de casamentos, o escrevente, os noivos e dois ou mais padrinhos.
- Casamento em diligência: celebrado fora do cartório, de forma pública e também com as portas abertas durante todo o ato, estando presentes o juiz de casamentos, escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados. (Este é o casamento mais caro, chegando a custar mais que o triplo dos demais).
- Casamento religioso com efeito civil: é aquele que é celebrado fora do cartório, porém quem realiza a cerimônia no lugar do juiz é uma autoridade religiosa (padre, rabino, pastor, etc.). Também deve ser realizado de forma pública com as portas abertas durante o ato da realização. Neste tipo de casamento, os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório no prazo máximo de 90 dias a partir da data da cerimônia para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não terá validade. (Geralmente o preço deste casamento é o mesmo da cerimônia realizada dentro do cartório).
- Conversão de união estável em casamento: a diferença deste tipo de casamento é que não há uma celebração, ou seja, não existe a presença do juiz de paz. Como já há o documento de união estável, o processo de entrada na documentação é bem parecido com o casamento convencional, levando testemunhas e os documentos que citei acima. E após 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começar a ter efeito nesta data.
Se todos os documentos estiverem em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
Como vocês viram um casamento civil é cheio de detalhes também, então é sempre bom não deixar para a última hora, principalmente quem está organizando um casamento religioso ou uma festa de comemoração ao mesmo tempo! ;)
O nosso casamento será realizado fora do cartório. Escolhemos um buffet para fazer tanto a cerimônia religiosa, cerimônia civil e a festa também, ou seja, um casamento 3 em 1 hahaha. Como nós escolhemos casar dentro da religião católica, então o tipo de casamento escolhido foi o “religioso com efeito civil”, então o próprio padre também fará o papel de juiz de paz no momento da cerimônia. Achamos mais prático dessa forma, pois não precisaremos nos preocupar com mais uma roupa especial para ir ao cartório e nem em organizar outra comemoração. Já está difícil dar conta de uma!
Mas pra quem escolher casar fora do cartório porém sem ser um casamento religioso, prepare o bolso pois custa bem caro! No cartório que eu fui enquanto o casamento simples ou religioso com efeito civil custava 337,10 reais, o outro custava 1.042 reais! ;)
Espero que as dicas tenham sido úteis e não percam o post de amanhã sobre Regime de bens!
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