26  09
2013
Burocracia

Desconto no registro do primeiro imóvel

Imagem: Minha Casa
Vim falar de um assunto chato, burocrático, mas muito importante pra quem está comprando ou sonhando em comprar um imóvel próprio, seja casa, apartamento na planta ou usado. Trata-se do desconto no valor do registro e escritura para quem está comprando o seu primeiro imóvel.
Na verdade eu já até falei dele aqui no blog, neste outro post, mas agora vou detalhar mais a fundo.
Não confundam desconto no REGISTRO com desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis), pois são coisas completamente diferentes, ok?
Mais pra frente falarei sobre isso no blog também!
No fim de semana passado como já comentei na fanpage do blog, fui ao cartório com o meu noivo César para reconhecer firma em duas cartas escritas a próprio punho para requerer o desconto no registro do apê. Quem nos passou o modelo da carta foi a empresa documentista que a própria construtora recomendou. Na verdade, por conta de relatos negativos dos compradores da primeira torre até pensamos em buscar outra documentista ou fazer a documentação por nossa conta mesmo, mas a construtora está cobrando R$1.000 para tirar a pasta deles, acreditam? ¬¬ Bom, mas enfim por enquanto não tivemos nenhum problema com eles, então espero que corra tudo bem.
Pra quem pretende adquirir sua primeira casa própria ou apartamento em condomínio, tem direito a 50% de desconto/isenção nos emolumentos pagos para registrar o imóvel no cartório desde que o valor dele não ultrapasse R$500 mil. E se a compra for através do programa Minha Casa Minha Vida, os descontos podem ser ainda maiores.
Este benefício já é antigo: está no artigo 290 da Lei nº 6.015/73, datada de 31 de dezembro de 1973, mas é somente para a primeira aquisição, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Então nem adianta tentar o desconto se você já tem ou teve algum imóvel em seu nome.
É importante que a solicitação seja feita junto com a documentação, e pasmem, ainda tem muito cartório que não avisa o comprador sobre este benefício que ele tem direito e ele acaba pagando o valor completo!
Mas e quem pagou o valor integral, o que fazer?
Neste caso, é prevista uma multa bem como outras sanções determinadas na Lei 8.935/94 ao cartório que não atender a determinação. Então para isso você terá que interpor medida cabível junto a Corregedoria Geral de Justiça, e se mesmo assim não resolver, então é hora de procurar as vias judiciais.
Para imóveis ligados à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo como por exemplo, MCMV ou CDHU existem taxas específicas e valores fixos cobrados que depende das tabelas dos cartórios. A economia pode ser muito grande, então verifique no seu estado os valores correspondentes!
Outra vantagem desconhecida por muitos é a possibilidade de financiar as despesas cartorárias junto com o financiamento da casa, mas o serviço só está disponível para quem adquirir seu imóvel por meio do crédito imobiliário do banco. O usuário do crédito do banco pode pedir a inclusão de suas despesas cartorárias, como taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao financiamento desde que, com estas despesas, o valor total financiado não ultrapasse o valor limite do financiamento. Além disso, o valor total destas despesas não podem ultrapassar 4% do valor total financiado. Segundo a assessoria da Caixa Econômica Federal, a inclusão das despesas serve apenas para financiamentos individuais, imóveis na planta não entram nesta vantagem.
(Fonte: Diário Web)
Agora vou deixar um presentinho pra vocês! =)
O modelo da carta que deve ser feita a próprio punho por todos os compradores do imóvel. No nosso caso como o imóvel está sendo comprado por mim e pelo César, então cada um fez a sua carta.
Notem que quando eu falo para escrever a próprio punho, é porque muita gente acaba confundindo e preenchendo os espaços sublinhados e não é assim! É pra escrever tudinho o que tem no modelo a mão, entenderam? ;)
Pode ser que em outros estados e cidades alguma coisa mude na carta, então antes de reconhecer firma, é bom questionar o cartório da sua cidade, ok?
Para fazer o download do modelo da carta, clique aqui!
 
Agora que já reconhecemos a firma nas cartas, estamos aguardando a matrícula individual do apartamento sair e a documentista nos chamar para levarmos até eles a fim de dar entrada no processo do registro.
Espero que eu tenha ajudado vocês com essas informações. ;)
Bjs
PS: falta pouco para as chaves! Uhuuu! o/o/
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