13  01
2015
Vai Casar?

Casamento civil | Regime de bens

Gold Wedding Rings --- Image by © Royalty-Free/Corbis

Muita gente fala que casamento é apenas um contrato, mas pra mim o ato de se casar é uma forma de consagrar o amor através da união de duas pessoas por vontade própria de ambas (e nem estou envolvendo qualquer religião). O ideal seria nem precisar pensar em separação e divisão de bens, ainda mais porque vejo muitas pessoas casando e já pensando “se não der certo é só separar e pronto” e isso tem banalizado o casamento de forma negativa. Claro que ninguém é obrigado a permanecer no casamento se não está feliz, porém se casar já com essa ideia em mente é algo totalmente sem sentido na minha opinião.

Mas quando a decisão é pelo casamento civil, realmente é considerado um contrato perante a lei e por isso existem regras a serem seguidas que são definidas em regime de bens.

Além do casamento também existe a união estável, mas neste caso não há mudança no estado civil do casal e não exige formalidade para ser desfeita ou constituída, embora seja necessário que o documento tenha firma reconhecida em cartório e também hajam algumas regras que variam de lugar pra lugar. Hoje não vou entrar a fundo neste assunto pois estou aqui pra falar do casamento, porém se vocês quiserem saber mais é só pedir nos comentários que posso falar em outro post, ok?

Então vamos conferir os três tipos mais comuns de regime de bens para um casamento civil.

Comunhão parcial de bens

Este é o regime mais comum que a maioria das pessoas escolhem. Geralmente quando o casal chega ao cartório e não manifesta a intenção por qualquer outro regime de bens, o próprio cartório sugere este ou em alguns casos já colocam automaticamente no contrato para vocês lerem e assinarem. Neste regime, todos os bens que o casal adquirir após a data da cerimônia de casamento e inclusive os rendimentos do trabalho de um e do outro são dos dois. Tudo o que cada um adquiriu no estado civil anterior não são considerados patrimônio comum do casal. Há exceções no caso de heranças e doações, por exemplo, se um dos conjugês receber uma herança após se casar, ela é somente do conjugê que a recebeu e o outro não tem direito pois não é considerada um patrimônio comum do casal.

Comunhão universal de bens

Quem escolhe casar em comunhão universal de bens, como o próprio nome diz, universaliza todo o patrimônio de ambos. Ou seja, o patrimônio conquistado antes e após o casamento civil se torna comum ao casal. E isso inclui heranças e doações também.

Separação total de bens

Como o próprio nome já diz, neste caso há a separação de todos os bens, ou seja, mesmo após o contrato de casamento, o que cada um adquirir seja através de compra, doação ou herança não é patrimônio comum ao casal. Os cônjuges inclusive podem vender seu patrimônio a qualquer momento sem necessidade da autorização do outro. Sinceramente não vejo muito sentido nesse tipo de contrato, afinal se foi por livre e espontânea vontade de ambos se unirem através do casamento civil, pra que fazer um contrato separando tudo? Seria melhor continuar namorando, não é mesmo?! rs
Em alguns casos a Justiça impõe esse tipo de regime, como por exemplo quando a idade dos cônjuges é inferior à autorizada por lei e não há consentimento dos pais, quando um dos pretendentes tem idade superior a 60 anos, quando um dos pretendentes for viúvo e existir patrimônio do casamento anterior sem ter concluído o inventário, entre outros.

Se você tem dúvidas em relações aos documentos necessários para o casamento civil e ao tempo para dar entrada na papelada, clique aqui para ver a lista completa!

AH! E para as meninas que vão se casar no civil, fiquem ligadinhas aqui no blog que muito em breve vai rolar um post com várias dicas de vestidos legais para o dia da cerimônia no cartório! ;)

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25 comentários
Deixe um comentário pra mim!
  1. Pamela Pinho
    13.janeiro.2015

    Acho muito interessante você falar sobre esse tipo de assunto aqui no blog, Bru!
    Parabéns :)

  2. Lidiane
    13.janeiro.2015

    Olá! Vou me casar somente no civil no inicio de fevereiro. Não sou muito tradicional mas gostaria de usar uma roupa que fosse adequada a ocasião.
    Vou aguardar ansiosa por esse post com dicas de roupas para o casamento no civil.
    Obrgada!!!

    • 13.janeiro.2015

      Oi Lidi, até semana que vem no máximo esse post estará no ar! Espero que te ajude!
      Bjãooo

  3. 13.janeiro.2015

    Oii Bruna!

    Post perfeito! Eu não sabia exatamente a diferença entre os contratos de casamento. Tenho certeza que vai ajudar muita gente!

    Faz um post falando sobre a união instável quando puder? Eu não penso em casar no civil nem na igreja. Mas também não sei exatamente oque é a união instável.

    Beijos

    Meu Palácio de 64m²

  4. 13.janeiro.2015

    Post muito explicativo, entendi tudinho =) Minha irmã vai casar no civil em fevereiro, vou aguardar o post com as dicas de vestido! Vai ter dicas pra madrinha do civil também? Serei e estou em dúvida hahaahah! http://simsemfrescura.blogspot.com.br/

  5. Mari
    13.janeiro.2015

    Bem legal, tbm fiquei interessada em como fazer pra união estável. Não sei se faço isso enquanto não casamos (só estamos morando junto) ou se espero pra casar de uma vez.

    • Pelo que você falou, provavelmente você já esteja em união estável Mari. O documento seria apenas uma prova a mais, mas se vocês moram juntos é difícil o juiz que negaria (A união estável não exige que morem juntos, mas se moram é um grande indício que ela exista).

      A união estável é baseada em fatos, você pode constituir em documentos, mas é muito comum que as pessoas vivam em união estável sem nem saberem disso.

  6. Nathalia
    13.janeiro.2015

    Falar sobre Direito para quem não é da área é realmente complicado.
    Seu post contém alguns erros, por exemplo, quando vc falou que não faz sentido casar na separação total de bens.
    O contrato de casamento não interfere só no divórcio, mas também na herança.
    Quem casa na separação total herda, mas quem só namora não herda…
    Além disso, a separação obrigatória (para maiores de 60 anos) é diferente da separação convencional (opção dos cônjuges). Na separação obrigatória o cônjuge sobrevivente não herda, já na convencional herda.
    Erros comuns, já que ninguém casa pensando na morte do outro, né?

    • 13.janeiro.2015

      Oi Nathalia, repassei a informação que me foi passada e é bom que abre uma discussão aqui com pessoas que trabalham no ramo, a informação que me passaram é que a herança é sempre de quem a recebe, independente se a pessoa se casou, ela não herda enquanto o conjuge está vivo. Mas realmente ninguém casa pensando na morte do outro, na verdade nem deve mesmo… o casamento deve ser por amor sempre! rs

      • Paula
        08.julho.2015

        Oi Bruna… Existe uma parts da herança que é necessária, independente de testamento. Como Não é tão comum as pessoas Se preocuparem com isso… A informação sobre a herança ligada ao regime de bens é importante sim!
        E o casamento é por Amor mesmo, Mas há que Se pensar sim no fato de que é um contrato, que vincula você e o Seu marido… É importante pensar de forma prática também nessa hora!

        Eu namoro há 7 Anos é tenho pensado em casar já que ganhei um apartamento da Minha mãe! Mas tenho essa relação com o Meu namorado muito aberta, a Ponto de falar que Quero casar com separação total de bens! Minha mãe Casou com o Meu pai achando que ele era um príncipe, achando que ninguem casa pra separar, Mas aconteceu (Não é o ideal, Mas aconteceu) e Minha mãe era casada em comunhão universal de bens… Sendo que no momento do casamento todos os bens eram dela. Bom, Não Precisa dizer que o processo da separação dela foi chato, demorado e doloroso para todos nós.
        Então considero muito importante entender, sentar, conversar sobre todos os regimes de bens e o que é melhor pra vocês de forma bastante prática!

  7. Mayara
    13.janeiro.2015

    Oii Bruna!
    Descobri seu blog há uns dias atrás e me identifiquei muito! Há pouco tempo comprei um apartamento na planta com meu namorado e adorei todas as suas dicas, desde a reforma até a decoração!

    Também gostaria de saber mais detalhes sobre a união estável, pois acabamos de assinar este documento.

    Beijos e obrigada

  8. Caroline
    13.janeiro.2015

    Bruna

    Apenas corrigindo, o regime de separação de bens é obrigatório para pessoas a partir de 70 anos, conforme artigo 1.641 do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 12.344, de 2010).

    Abraço!

  9. Sandra
    13.janeiro.2015

    Olá Bruna, adoro suas publicações e estou doida para novidades!!!

    Apenas retificando a informação dada pela leitora Nathalia, o regime da separação obrigatória, conforme artigo 1.641 do código civil, É obrigatório:
    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.(menores de 16….)
    ………………….
    adoro seu blog, acompanho diariamente há 2 anos, e tb estou na saga da entrega do ap. que será em fevereiro….gostaria de postar o antes e depois no cantinho da leitora!! bjs

  10. Graziela
    13.janeiro.2015

    No caso de casar e escolher separação total de bens, acho que faz sentido sim (mesmo essa não sendo minha escolha). Se continuarem só namorando, como vc sugeriu, caso se separem um dos dois pode alegar união estável, pelo tempo que moraram juntos, mesmo não tendo reconhecido em cartório.
    Essa seria uma maneira de manter os bens separados, fazendo sentido para pessoas que têm muitos bens ou bens que estão nos nomes também de outras pessoas.

    • 13.janeiro.2015

      Pensando racionalmente faz sentido mesmo Grazi, é que eu vou muito pro lado sentimental sabe hehehe, sei lá, se a pessoa casa pensando muito em bens, fica parecendo que nem existe amor de verdade de ambas as partes. Mas sei lá, cada um pensa de um jeito! Então as leis estão aí pra ajudar e se existe esse receio por conta de um ser “rico” e o outro não, neste caso o regime de separação total é mesmo indicada… esse mundo anda tão doido né! bjs

      • Graziela
        14.janeiro.2015

        Também acho que amor de verdade não é egoísta, afinal quando se é casado os dois constroem juntos o que tem a partir daí. Acho que as vezes a própria familia que incentiva esse tipo de acordo, no caso de a mesma ter muitos bens. E se uma parte alegar união estável quando se separar, ele tem direito a metade dos bens.
        Mas não tenho esse problema de “ter muitos bens”! hehehe
        beijos, adoro seu blog!

  11. Sheyla
    13.janeiro.2015

    Oi Bru!
    Conheço seu blog há muito tempo, mas nem sempre tenho tempo de acompanhar todos os posts. Este caiu como uma luva, pois me caso no primeiro semestre deste ano. Vou aguardar o post dobre casamento no civil.

    Beijão!

    • 13.janeiro.2015

      Fiquei feliz que resolveu comentar neste Sheyla! Um beijo e obrigada!

  12. Bia
    14.janeiro.2015

    Muito interessante o post, Bruna.
    Faz um falando da transição de uma união estável para casamento.
    Já tenho uma união estável com meu noivo e vi num post anterior teu que dá pra fazer uma conversão. Queria saber como funciona.
    Beijo!

  13. Amei o post Bru, muito útil. Eu acho a comunhão parcial o mais justo (e é o que escolhemos), pois, ainda que o outro cônjuge não contribua diretamente com a compra do bem ou com os ganhos financeiros, ele fornece apoio ao outro, seja cuidando da casa, dos filhos, ou mesmo dando suporte emocional, é assim que costuma funcionar o casamento.

    Quanto ao divórcio penso exatamente o que você expôs, casar pensando em divórcio é absurdo, até porque meus pais são divorciados e eu sei bem que não é fácil e o perrengue que passaram por causa disso, mas também concordo que ninguém deve ser obrigado a permanecer casado quando a vida em comum se torna impossível (no caso dos meus pais mesmo eu acredito que o divórcio tenha sido a decisão mais acertada).

    É bom lembrar que qualquer regime diferente da comunhão parcial exige pacto antenupcial (chamado popularmente de pré-nupcial), salvo se for obrigatório.

    Esses 3 regimes são os mais comuns realmente, fora estes existe apenas mais 1 (pouco usado) que é a “participação final dos Aquestos”

    Conceito: O regime da participação final nos aqüestos guarda semelhanças e adquire características próprias a dois outros regimes, na medida em que se regulamenta, em seu nascedouro e sua constância por regras semelhantes às desenhadas pelo legislador para o regime da separação de bens, em que cada cônjuge administra livremente os bens que tenha trazido para a sociedade conjugal, assim como aqueles que adquirir, por si e exclusivamente, durante o desenrolar do matrimônio. Por outro lado, assume de empréstimo regras muito parecidas àquelas dispensadas ao regime da comunhão parcial, quando da dissolução da sociedade conjugal por separação, divórcio ou morte de um dos cônjuges.
    O que ocorre é a formação de massas de bens particulares incomunicáveis durante o casamento, mas que se tornam comuns no momento da dissolução do matrimônio. Existe uma condição suspensiva para a meação, que se dá com o fim do casamento. Há expectativa de que cada um será credor da metade do que o outro adquiriu a título oneroso durante o matrimônio (artigo 1672 do Código Civil).
    Fonte e mais detalhes: http://jus.com.br/artigos/25823/o-regime-de-participacao-final-nos-aquestos#ixzz3OngRXtUY

  14. Roberta
    15.janeiro.2015

    Olá Bruna,

    Muito bom, adorei o post e parabéns pelo blog. Tenho uma dúvida: Meu noivo e eu compramos apartamento juntos antes de casar, nesse caso, é comunhão parcial ou universal de bens?

    bjs e obrigada :-)

    • 15.janeiro.2015

      Oi Roberta, se já existe o nome dos dois no contrato de compra do apartamento então não faz diferença pois já é metade de cada um…
      Bjs

  15. Gabriella
    23.abril.2015

    Oi Bruna!

    Descobri teu blog semana passada procurando inspirações para cozinha. Eu e meu noivo iremos comprar um apê e já estamos vendo os custos que teremos para mobiliar o básico para irmos morar lá. Estou adorando todos os posts de decoração! Ainda não organizamos nem marcamos nada do casamento, pois queremos ver o que vamos gastar no ap para ver o que poderemos gastar no casamento. Hehehe Como vocês conseguiram se organizar com isso? Porque penso que o ap vai tomar todo nosso dinheiro e não vai sobrar nada para casar (o noivo iria adorar – ele acha que não tem que gastar horrores em festa enquanto não tem um lugar legal e mobiliado para morar), mas não gostaria que isso acontecesse (não fazer festa)!
    Quanto ao post, acho que seria bom esclarecer algumas coisas (sou formada em direito, esperando chegar minha OAB :P). No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens onerosamente adquiridos na constância da união. Por isso é que não são dos dois o recebimento de herança ou doações, por isso que não é considerado bem comum do casal (Código Civil, artigo 1.658 e seguintes). Este regime é considerado o regime para a união estável quando não declarado nenhum outro por contrato escrito no cartório civil. Por isso muita gente ainda casa pelo regime da separação de bens. Se não casasse neste regime em que os bens particulares não se comunicam, e continuassem namorando, poderia se caracterizar união estável em caso de processo judicial (art. 1.725 do Código Civil) e então os bens iriam ser considerados dos dois. Pelo que sei, esse regime é utilizado principalmente quando um dos cônjuges tem um grande patrimônio que precisa dispor sem que seja necessária a anuência do cônjuge para compra e venda.
    Qual foi o regime escolhido por vc e teu noivo?
    A intenção era esclarecer e ajudar mesmo. Espero que não tenha ficado um comentário chato heheheh
    bjs