27  01
2015
Vai Casar?

Conversão de união estável em casamento civil

Desde que falei aqui no blog sobre os documentos que precisei levar para o casamento civil e também sobre o regime de bens de cada casamento, muita gente me pediu pra falar sobre como funciona a conversão de união estável em casamento civil. Esse não é um assunto que eu tenha experiência, afinal enquanto namoramos e noivamos nunca fizemos uma declaração de união estável, mas fiz uma boa pesquisa e consegui algumas informações bem importantes pra vocês. Então vamos lá!

uniao-estavel-casamento-juntas-escovas-dente-cma

Imagem: (via)

União estável é considerada uma relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e tem o objetivo de constituição familiar. Muita gente fica confusa sobre quanto tempo juntos precisam ter para ser considerado união estável, mas isso acontece porque infelizmente o Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência.

Um outro fator que muitos desconhecem é que não é necessário que as duas pessoas morem juntas, ou seja, podem até ter domicílios diferentes, mas será considerada união estável se existir algum elemento que prove, como a existência de filhos, por exemplo.

O regime que prevalece nesta união é a comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens com a mesma flexibilidade do pacto ante-nupcial.

A conversão

Pra quem já tem união estável mas quer converter em casamento civil, o processo é simples e não existe cerimônia.

Os documentos, regime de bens, testemunhas, prazos, valores e procedimentos são exatamente iguais ao casamento convencional (consulte os documentos aqui). A única coisa que muda é que os noivos não precisam comparecer ao cartório para uma cerimônia na frente do juiz de paz. Mas caso os noivos façam questão de dizer o sim para o juiz, eles podem fazer o casamento civil convencional sem problemas!

Depois do prazo de 16 dias corridos após a entrada na documentação, os noivos ou outra pessoas autorizada por eles poderá retirar a certidão de casamento no cartório.

Tanto a união estável quanto o processo de conversão de união estável para casamento civil entre casais do mesmo sexo (homoafetiva) é igual ao processo de casais heterossexuais.

A data que constará na certidão de casamento será a de expedição, ou seja, a data após os 16 dias corridos após a entrada no processo. Não constará a data da união estável em sua certidão de casamento.

A declaração de União Estável

Ela é feita para incluir um ao outro no plano de saúde ou para comprar algum imóvel em financiamento ou simplesmente legalizar a união estável.

Declaração Pública de União Estável

É feita somente no Tabelionato de Notas e o valor é de R$ 309,22 (em São Paulo).

Declaração Particular de União Estável

Esse modelo de declaração você mesmo pode fazer. Se o objetivo for alugar um imóvel, incluir o parceiro em um plano de saúde ou para quaisquer outros fins que a declaração de união estável for exigida, verifique antes se a empresa aceita a Declaração Particular de União Estável. Caso positivo, você mesmo poderá fazer esse documento poupando tempo e dinheiro. O casal pode escolher o regime de bens desejado e só precisará reconhecer as assinaturas no cartório (do casal e duas testemunhas) para legalizar o documento.

Espero que as informações sejam úteis pra vocês!
Um beijo e felicidades a todos os noivos e noivas de plantão. :)

Veja mais sobre casamento na seção Vai Casar? do blog!

27 comentários
Deixe um comentário pra mim!
  1. Giselle
    27.janeiro.2015

    Não sei se eu que sou sistemática, mas acho meio “bagunça” isso de união estável. Prefiro realizar logo o casamento civil!

    • Flávia
      07.fevereiro.2015

      Existem casos e casos também, como o meu tio que estava noivo e queria incluir ela no plano de saúde, para não atrapalhar a data do casamento e também para declaração do imposto de renda sendo ela como dependente ele fez a declaração.

  2. Fernanda
    27.janeiro.2015

    Bruna, vc ainda não se mudou pra o seu apê?

    • 27.janeiro.2015

      Mais ou menos, mas tá tão corrido que não rolou a mudança definitiva ainda!

  3. 27.janeiro.2015

    Concordo com a leitora acima (Giselle), comigo ou é oito ou é oitenta!
    =P

    Lidia B.

    http://www.seujeitosuacasa.com

  4. Bia
    27.janeiro.2015

    Eita, tu já tinha feito esse post quando te pedi lá no outro onde você citou isso pela primeira vez! Desculpa, Bruna, é que comecei a ler teu blog agora e to lendo as postagens mais antigas primeiro.
    Gostei bastante desse teu post. Então é muito mais simples transformar uma união estável em casamento do que dar entrada em tudo pela primeira vez, né?
    Só uma dúvida: sabes dizer como fica a questão da licença-gala? Aquela a que temos direito quando casamos. Ela começa a partir da data em que o documento sai?

    • 27.janeiro.2015

      Oi Bia, a única diferença é não precisar fazer a cerimônia e dizer sim para o juiz, mas o restante continua tudo igual… inclusive a licença tbm, os documentos necessários, testemunhas e tudo mais!

      • Rafaelli
        27.janeiro.2015

        Olá meninas, eu estou em uma união estável, não achei que seja bobeira, na época eu tinha acabado de me mudar com o meu parceiro e ia tirar carteira de motorista, e precisava comprovar que morava na cidade atual, para não demorar tanto, fomos ao cartorio e fizemos a tal de união estavel, o documento sai na hora, o prazo de inscrição na auto escola era curto, tipo, tinha apenas 2 dias, mas foi somente por isso, senão não teria feito, já que na época não tinhamos condições de casar, já que eu não queria casar no civil e depois de alguns anos na igreja… e continuamos juntos, estavamos querendo casar o mais rapido possivel, até pensamos em casar só no civil, mas como a maioria dos casais, também queremos cerimonia na igreja, aproveitando,seria estranho ou sei lá, a gente casar tipo no civil este ano e tipo ano que vem na igreja? O que acham? eu particularmente acho estranho, e me preocupa o quanto os convidados achariam estranho…

        • 27.janeiro.2015

          Oi Rafa, realmente muita gente precisa fazer a declaração por N motivos, alguns por conta de inclusão em convênio médico da outra pessoa, etc… neste caso vale a pena sim!
          Eu não acho estranho não casar agora no civil e no ano que vem na igreja, quem tem decidir são vcs dois, nunca pense no que as pessoas vão falar ou pensar… vá por vcs mesmo e sejam felizes! ;)

  5. Só discordei do texto em um ponto Bruna, no “mas isso acontece porque infelizmente o Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência.”. Discordei do “infelizmente”, explico:

    Claro que ficaria mais simples se houvesse, mas tornaria tudo mecânico e causaria muitas injustiças, isto porque a união estável de fato independe de tempo, um casal pode namorar 15 anos e não constituir união estável, ou apenas 02 e constituir plenamente. Os tribunais chegaram a reconhecer como união estável, por um tempo, os casais que tinham mais de 5 anos, mas logo reconheceram que não havia como manter justas as decisões com tanta objetividade e que cada caso deve ser analisado, assim, mudaram o posicionamento.

    O principal é que haja intenção de constituir família e que o casal seja considerado um casal para a sociedade, sejam considerados uma família e se considerem assim.

    A União estável veio para facilitar, especialmente para os casais que, pelo motivo que for, não se casam, mas vivem como se casados fossem, para garantir os direitos como divisão de bens, inclusão em planos de saúde…

    Estou amando essa sua série de post Bruna, muito esclarecedores :)

  6. 28.janeiro.2015

    Muitas opções né, nossa senhora! Hahahaha.. pra mim ou casa logo ou não casa! Mas enfim né, tem várias outras opiniões! http://simsemfrescura.blogspot.com.br/

  7. Fernanda Camargo
    20.fevereiro.2015

    Oi Bruna, estou casada há 3 anos e fizemos uma união estável a algum tempo já. Aqui no sul a diferença de preços é bem grande: casamento civil em torno de R$250 e a união estável R$55 (e aqui não precisa de testemunha, só no civil).

  8. Rafa
    06.abril.2015

    olá Bruna

    Gostaria de mais umas informações, já vivo a 10 anos com a minha parceira, nunca fizemos um papel de união estável, porém temos plano de saúde juntos, entre outras coisas, inclusive bens (carro, moto, moveis…) agora estamos querendo regularizar nossa situação: ou casar no civil ou então a conversão, queria saber como ficam estes bens que já temos, visto que alguns estão em meu nome e outros no dela, concordamos em fazer a comunhão parcial de bens

  9. Wisley
    14.abril.2015

    Olá Bruna,
    Namoro a 6 anos e resolvi provisoriamente alugar uma casa e morar junto com minha companheira. Tenho algum dinheiro investido e alguns financiamentos em meu nome. Acredito que perante a lei nossa relaçao já deva ser considerada união estável. Gostaria de saber se resolvermos casar com separaçao de bens, minha companheira ainda tem direito aos meus bens anteriores ao casamento ou é cancelado esse direito depois de oficializarmos o casamento?

  10. Vivi
    11.julho.2015

    Oi tenho a declaração de união foi feira p inclusão convênio, essa mesma pode ser revertida p casamento? Obrigada

  11. 15.julho.2015

    Adorei o post.
    Fui ontem no cartório dá entrada pro casamento civil, mas aqui em BH só faz a cerimônia na terça e quinta, e ficaria muito ruim pros meus pais virem, eles moram muito longe e teriam que vim na quarta, por isso eu queria na sexta. Como já moro junto não vi justificativa em ir dizer sim apenas, eu, meu namorido e os pais dele, então resolvemos fazer a conversão da união estável em casamento. Fazendo isso eu consigo a data que quero pra pegar minha licença gala no serviço e emendar nas férias, o que corria risco de não acontecer no casamento, pois depende da agenda do juiz. Sem falar no preço, aqui a conversão é 210,00 e a casamento com cerimônia 350,00.
    Como não vejo necessidade de um juiz de paz perguntar se aceito e falar umas palavras de 5 minutos optei pela conversão.
    Bjus.

    • Rafael
      20.agosto.2015

      Mas Katherynne, para fazer a conversão não precisa ter a declaração de união estavel? Ou morar junto já resolve? E os bens adquiridos neste tempo?

      Obrigado pela ajuda, Rafael

  12. Sueli santos
    03.abril.2016

    Eu e meu companheiro estamos juntos há 17 anos, temos certidão de união estável, estamos pretendendo casar, ocorre que com essa mudança no INSS, tenho medo de perder meus direitos previdenciários.

  13. Daniela
    22.julho.2016

    Boa tarde , eu posso fazer uma declaração de pobreza para conversão de. União estável para casamento? Que documentos preciso leva ? Quantas testemunhas? Tenho que autentica se a declaração for feita a mão ? Obrigad pq no

  14. Daniela
    22.julho.2016

    Pq aqui são Pedro da aldeia preço e Salgado, minha união estável foi 150 reais a 3 anos atras e casamento ta uns 800 reais

  15. DRY
    02.dezembro.2016

    OLÁ BRUNA SÓ A Declaração Pública de União Estável PODE CONVERTER EM CASAMENTO OU A DECLARAÇÃO SIMPLES DE UNIÃO ESTÁVEL TBM DA?! bJÃO OBGDA

  16. Cleuma Nery
    27.outubro.2017

    Moro junto faz 14 anos, pretendo casar no civil, mas quero converter os anos dentro do casamento. Como faço?

  17. Alayna
    06.novembro.2017

    Boa tarde,

    Gostaria de saber, se existe um prazo para que a troca exista? Exemplo, fizemos uniao estavel esse mes e resolvemos nos casar no civil no mes que vem, podemos trocar?

  18. Nemia Ambrosio Gonçalves ereira
    23.janeiro.2018

    Gostei muito das informações. Gostaria de saber se na conversão da unão estavel em casamento se deve constar no termo e na certidão se o casamento é de conversão e qtos anos convivem juntos.
    Obrigada
    Att.,
    Noemia

  19. Daiany de fatima fachina
    09.agosto.2018

    Gostaria de sabe porque eu com meu marido somos juntados e ai a gente comprou uma casa do que esta so no nome dele porque eu nao tenho renda mesmo assim eu tenho direito na casa e a gente vai casar no civil

  20. Izabelli
    03.março.2020

    Oi, gostaria de saber se eu quiser ter cerimônia no cartório consigo ? Mesmo fazendo a Convenção da União estável para o casamento civil ?